Acerca do juízo de mérito dos recursos, assinale a opção correta.
Diz-se haver error in procedendo quando ocorre infração a norma de procedimento em prejuízo das partes, de modo que o recurso de agravo é o mais adequado a sua correção, sendo, inclusive, inviável pretender corrigir error in iudicando por meio dessa modalidade recursal.
O fato de o recurso abordar decisão acerca da legitimidade ad causam de uma das partes do processo determina que não haverá questão de mérito do recurso, já que esse tema é pertinente à admissibilidade da causa.
Ao realizar julgamento rescindente, o órgão julgador do recurso acolhe alegação de error in procedendo e determina que o órgão a quo profira novo julgamento, o que não ocorre quando se verifica julgamento extra ou ultra petita.
No que tange ao juízo de mérito recursal, diz-se ser regra do benefício comum a possibilidade de o órgão julgador examinar a decisão recorrida naquilo que contraria a expectativa das duas partes; no direito nacional, essa regra vige desde o CPC de 1939.
A vedação à reformatio in pejus atinge os recursos, de modo que institutos apenas similares, como é o caso do reexame necessário, a ela não se vinculam, tanto que é possível ao órgão responsável pelo reexame decidir agravando a posição da fazenda pública.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...