Do ato do juiz que indeferir a petição inicial caberá recurso de
apelação, podendo o magistrado reformar o ato, mas se não o reconsiderar, o recurso será julgado no Tribunal sem revisão se o procedimento for sumário e com revisão, se ordinário ou especial.
agravo de instrumento, que será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo.
apelação, podendo o magistrado reformar o ato, mas se não o reconsiderar o recurso será julgado no Tribunal sem revisão.
apelação, não podendo o magistrado reformar seu próprio ato, e será julgado no Tribunal sem revisão.
embargos de declaração somente, com efeitos modificativos, ressalvada a possibilidade de o autor ajuizar ação idêntica, desde que corrigidos os vícios que deram causa ao indeferimento da petição inicial.
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