No julgamento da apelação
o Tribunal fica limitado à apreciação da matéria que tiver sido apreciada na sentença, ainda que outras questões tenham sido suscitadas e discutidas no processo.
interposta de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, poderá o Tribunal julgar a lide se a matéria for exclusivamente de direito e se estiver em condições de julgamento imediato.
o Tribunal não poderá determinar o cumprimento de qualquer diligência, e retomar a apreciação do pedido recursal, para não haver supressão de instância.
nenhuma questão de fato não proposta no juízo inferior poderá ser suscitada, ainda que a parte tenha deixado de fazê-lo por motivo de força maior.
o Tribunal não poderá apreciar a ocorrência de deserção, se o apelado não a suscitar na resposta ao recurso.
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