O recurso adesivo é cabível:
no recurso extraordinário, no recurso especial, na apelação e no recurso ordinário;
no recurso especial, no recurso extraordinário, nos embargos infringentes e na apelação;
no agravo regimental, na apelação, no recurso especial e no recurso ordinário;
nos embargos infringentes, na apelação, no recurso especial e no recurso ordinário;
no agravo de instrumento, no recurso ordinário, nos embargos infringentes e no recurso extraordinário.
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