Judite interpôs Recurso Extraordinário, tendo o Excelentíssimo Relator proferido decisão não admitindo-o. Nesse caso, caberá a parte:
Interpor Agravo Retido dirigido ao STF.
Interpor Agravo de Instrumento dirigido ao Tribunal de origem no prazo de 10 dias para o STF.
Interpor Recurso Especial não dependendo de pagamento de custas no prazo de 15 dias.
Interpor Recurso Adesivo dirigido ao Tribunal de Origem para o STJ.
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