Medida que tem a Fazenda Pública para suspender os efeitos da antecipação da tutela:
interposição de agravo de instrumento e pedido de suspensão de segurança;
pedido de suspensão de segurança e interposição de agravo de instrumento, respectivamente;
em ambos os casos, pedido de suspensão de segurança;
em ambos os casos, interposição de agravo de instrumento;
interposição de reclamação e interposição de agravo de instrumento, respectivamente.
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