Nos Tribunais, após os autos do processo serem devolvidos pelo relator, serão levados à conclusão do revisor, nos seguintes casos:
apelação, embargos infringentes e ação rescisória, salvo nas causas de procedimento sumário, nas ações de despejo e nos casos de indeferimento de petição inicial.
apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração, salvo nas causas de procedimento sumário, nas ações possessórias e nos casos em que há a intervenção do Ministério Público.
apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração, salvo nas causas de procedimento sumário, nas ações possessórias e nos casos em que há a intervenção do Ministério Público.
apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração, salvo nas causas de procedimento sumário, nas ações possessórias e nos casos em que há a intervenção do Ministério Público.
agravo de instrumento, embargos de divergência e de declaração, salvo nas causas de procedimento especial, nas ações de reparação de dano causado por acidente de veículos automotores e nos casos em que há interesse da fazenda pública.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...