De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.
Estando o representante da Defensoria Pública presente na audiência em que foi proferida a decisão de que se pretende recorrer, considera-se a Defensoria regularmente intimada, iniciando-se o prazo recursal a partir de então. Não é exigido, portanto, que os autos sejam enviados à Defensoria Pública, haja vista que já ocorreu a intimação pessoal, na audiência.
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