Relativamente ao agravo de instrumento e à reclamação está correto afirmar que
não cabe reclamação, se não houver o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, no âmbito dos juizados especiais.
cabe novo agravo de instrumento se o magistrado deixa de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, se referente à causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
cabe reclamação para o Superior Tribunal de Justiça de decisão do tribunal a quo que recebeu, no duplo efeito, recurso ordinário constitucional, em mandado de segurança, de competência originária do Tribunal de Justiça, que foi denegado.
cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal, se o Presidente do Tribunal de Justiça suspende a liminar deferida por desembargador, em mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, unicamente com invocação de preceito da Constituição Federal.
não se admite o cabimento de reclamação no âmbito de outros tribunais, matéria restrita ao Supremo Tribunal Federal.
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