Em ações de improbidade administrativa aplica-se a seguinte regra:
corre sempre em segredo de justiça em razão do interesse particular do agente público envolvido no ato de improbidade administrativa.
em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade promovida por interessado, o juiz assegurará ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação.
a sentença que julgar improcedente a ação de improbidade condenará sempre o autor da demanda nas custas e nos honorários advocatícios.
da decisão que receber a petição inicial, na ação de improbidade, caberá agravo de instrumento.
a sentença que decretar a perda dos bens havidos ilicitamente, pela prática de atos de improbidade, determinará a reversão dos bens a um fundo gerido por Conselho Estadual, de que participará necessariamente o Ministério Público.
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