Acerca dos recursos, julgue os itens a seguir.
Havendo sucumbência recíproca, ambas as partes poderão apelar no prazo comum, impugnando cada qual a parte cuja reforma lhe interesse, ou o apelado poderá deduzir o pedido de reforma da sentença na parte que sucumbiu, nas contrarazões do recurso da parte contrária, e requerer o provimento como recurso adesivo.
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