O recurso de apelação é
sempre recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo).
recebido somente no efeito devolutivo.
recebido, em geral, no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), salvo hipóteses em que deve ser recebido somente no efeito devolutivo.
recebido no duplo efeito somente quando a lei expressamente assim o dispuser.
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