Quanto aos recursos, é INCORRETO afirmar que
a parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
a renúncia ao direito de recorrer não depende da aceitação da outra parte.
o recorrente não poderá desistir dos recursos, salvo com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
dos despachos não cabe recurso.
das decisões interlocutórias cabe agravo, retido ou por instrumento.
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