Questão número 441503

Publicada a sentença de mérito, ao juiz é defeso alterá-la, salvo nos casos de

  • A.

    acolhimento de embargos de declaração e reexame necessário.

  • B.

    acolhimento de embargos de declaração e de reconsideração da sentença que acolheu preliminar de carência de ação.

  • C.

    correção de inexatidões materiais e de retratação em agravo retido.

  • D.

    correção de inexatidões materiais e retratação em apelação do indeferimento liminar da petição inicial.

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