Cabem embargos infringentes quando o acórdão
não unânime houver reformado, em grau de recurso especial, acórdão proferido anteriormente, ou houver julgado procedente ação rescisória.
não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente ação rescisória.
unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente ação rescisória.
não unânime houver reformado, em grau de recurso extraordinário, acórdão proferido anteriormente, ou houver julgado improcedente ação rescisória.
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