Oposto agravo de instrumento contra decisão proferida por juiz de primeiro grau:
recebido no Tribunal, não pode o relator convertê- lo em agravo retido.
o relator sorteado pode deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, no todo ou em parte.
as peças trasladadas dependem de autenticação em cartório.
não pode o relator sorteado imprimir efeito suspensivo ao recurso.
descabe pedido de informação, pelo relator, ao juiz que prolatou a decisão agravada.
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