Questão número 441508

Os embargos infringentes:

  • A.

    cabem quando o acórdão não-unânime tenha confirmado, em apelação, sentença terminativa de primeiro grau.

  • B.

    cabem quando acórdão não-unânime tenha julgado ação rescisória.

  • C.

    cabem quando o acórdão não-unânime tenha reformado, em apelação, sentença de mérito.

  • D.

    cabem contra julgamento não-unânime que tenha julgado improcedente a ação rescisória.

  • E.

    cabem contra acórdão proferido em apelação, visando a sua reforma, mesmo com relação a ponto com referência ao qual não houve desacordo.

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