Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
No sistema brasileiro, a regra geral é a de que os recursos façam operar o efeito suspensivo, isto é, eventual ausência deste efeito nos recursos em espécie decorrerá sempre de expressa previsão legal. No entanto, quando a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo, pode o juiz suspender a eficácia da decisão impugnada, a requerimento da parte, se verificar que a execução da sentença configura perigo de dano irreparável e que é relevante o fundamento do recurso.
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