Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
É cabível agravo retido contra decisão que recebe a apelação e declara em que efeitos recebeu o recurso. Esse agravo será examinado como questão preliminar, por ocasião do julgamento da apelação, independentemente de requerimento de qualquer dos litigantes, pois a competência para proferir juízo de admissibilidade é do tribunal ad quem.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...