Em relação à Apelação, afigura-se INCORRETO afirmar, segundo o Código de Processo Civil:
É contado em dobro o prazo para sua interposição se o Apelante for o Ministério Público.
Recebida a Apelação, é defeso ao juiz reexaminar os pressupostos de sua admissibilidade.
A apelação interposta de sentença que julga liquidação de sentença é recebida somente no efeito devolutivo.
A decisão do juiz que releva a pena de deserção, em face de justo impedimento provado pelo Apelante, é irrecorrível.
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