O recurso adesivo
subsiste mesmo se houver desistência do recurso principal.
será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário.
por aderir ao recurso principal não está sujeito a preparo.
possui condições de admissibilidade próprias em relação ao recurso independente.
não será conhecido se, em relação ao recurso principal, houver desistência ou for ele declarado inadmissível ou deserto.
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