Na hipótese de ser concedida gratuidade da justiça quando do recebimento da petição inicial, o réu poderá impugnar esta decisão
- A. em preliminar de contestação, sem a instauração de incidente apartado.
- B. por agravo de instrumento, sob pena de preclusão.
- C. mediante petição própria que instaura incidente apartado de impugnação à concessão da gratuidade da justiça.
- D. por simples petição, no prazo de quinze dias a partir da data da citação, sob pena de preclusão.
- E. por simples petição e a qualquer tempo do processo, uma vez que o deferimento da gratuidade não gera preclusão.