O autor de uma ação deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, razão pela qual o juiz impôs-lhe multa. Diante desta decisão,
- A. há previsão expressa de cabimento de apelação contra tal decisão, de modo que cabe ao interessado o ônus de recorrer no prazo de quinze dias a partir da intimação da decisão que impôs a multa, sob pena de preclusão.
- B. não há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão imediatamente, de modo que a questão poderá ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
- C. é irrecorrível e, assim, também não se submete a preclusão e pode ser revista em qualquer momento do processo, inclusive em recursos ordinários, por meio de simples petição.
- D. há previsão expressa de cabimento de agravo de instrumento, de modo que cabe ao interessado o ônus de recorrer no prazo de quinze dias a partir da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
- E. não há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão, de modo que a decisão poderá ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final e desde que esta seja desfavorável ao autor.