Sobre o recurso de agravo, no processo civil, é CORRETO afirmar:
Será sempre retido o agravo contra decisões proferidas pelo juízo monocrático depois de prolatada a sentença.
A decisão que determina a conversão do agravo de instrumento em retido é irrecorrível, mas poderá ser reformada se o próprio relator a reconsiderá-la.
O prazo para a Fazenda Pública agravar é quádruplo.
O agravado apresentará sua defesa perante o juiz prolator da decisão, para permitir o juízo de retratação.
Se o juiz a quo retratar-se inteiramente em relação à decisão recorrida, o relator, liminarmente, negará provimento ao recurso.
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