A respeito dos recursos, é correto afirmar:
O recurso adesivo será admissível no agravo, devendo ser interposto perante o Tribunal competente.
O recurso extraordinário e o recurso especial impedem a execução da sentença.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer quando for parte, mas não quando atuar no feito como fiscal da lei.
Nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
Quando o recurso for interposto pelo Ministério Público Estadual, a responsabilidade pelo pagamento do preparo é do respectivo Estado.
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