Na apelação interposta de sentença que indefere a petição inicial o juiz
mandará intimar o réu para apresentar contra-razões e, se este não responder o recurso, reformará sua decisão.
poderá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas reformar sua decisão.
não poderá alterar a sentença, ainda que o réu, nas contra-razões, concorde com o autor.
negará seguimento ao recurso, porque seria cabível apenas agravo de instrumento.
mandará citar o réu para responder no prazo legal e, com ou sem a resposta, encaminhará os autos ao tribunal competente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...