Na decisão de saneamento do processo,
como se deve presumir que as condições da ação já foram apreciadas anteriormente, o juiz não as examinará novamente, por se tratar de matéria preclusa.
saneado o processo, deverá o juiz tentar então a conciliação das partes, determinando após as provas a serem produzidas.
não obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, se necessário designando audiência de instrução e julgamento.
como se trata de decisão interlocutória, o recurso cabível, acolhidas ou não as preliminares levantadas pelo réu, será sempre o de apelação.
se o direito em litígio não admitir transação, ou se esta mostrar-se improvável, o juiz não deverá sanear e sim sentenciar desde logo o processo.
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