Direito Processual Civil - Recursos - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
É CORRETO afirmar que os embargos infringentes:
São cabíveis quando o acórdão unânime houver reformado a sentença em sentido contrário a outros julgamentos da Câmara.
São próprios para que a Câmara julgadora possa redefinir o julgamento não unânime que tenha reformado a sentença em seu mérito.
Propiciam aos desembargadores que participaram da turma julgadora do acórdão conhecer de toda a matéria deste constante e, aos demais, a matéria embargada.
São incabíveis em face de julgamento, não unânime, que acolhe o pedido rescindendo
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