Acerca do entendimento jurisprudencial envolvendo os recursos especiais, está INCORRETA a seguinte proposição:
A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Não se admite recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
Não se admite recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
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