Um cidadão promoveu ação de cunho indenizatório em face de uma empresa, obtendo tutela antecipada para tornar indisponíveis os bens da ré, bem como determinando o pagamento de pensão alimentícia, correspondente a dois salários mínimos, até o final da demanda. A sentença confirma a tutela antecipada, havendo recurso de apelação. A situação descrita implica
que o recurso deva ser recebido apenas no efeito devolutivo.
que o recurso cabível seja o agravo extraordinário.
que a apelação deva ser recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo.
reconhecer que pelo valor da condenação não há recurso cabível.
impetrar recurso ordinário.
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