Acerca da repercussão geral, da súmula vinculante e dos recursos repetitivos, assinale a opção correta.
Para os recursos anteriores à aplicação do regime da repercussão geral ou para aqueles que tratem de matéria cuja repercussão geral ainda não tenha sido examinada, a jurisdição cautelar do STF firma-se com a simples interposição.
O advogado-geral da União é um dos legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
O STF não pode iniciar de ofício o procedimento de edição de enunciado de súmula vinculante.
No âmbito dos recursos repetitivos no STJ, é viável o acolhimento de pedido de desistência recursal até o início do julgamento do recurso especial representativo da controvérsia.
Aplica-se o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo STF cujos julgados sucessivos tenham ensejado a formação de súmula ou jurisprudência dominante.
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