Quanto aos recursos, é correto afirmar que
a renúncia ou a desistência ao direito de recorrer depende da anuência da parte contrária em caso de sucumbência parcial.
o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que é parte, mas não naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
uma vez interposto, o recurso adesivo ganha vida processual própria, sem subordinação ao apelo principal.
podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
dos despachos cabe reclamação ao próprio juiz da causa.
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