Em ação acidentária, o segurado, assistido por advogado, celebrou transação com o INSS, fixando o valor do benefício mensal a ser recebido pelo segurado. A transação foi homologada judicialmente. Dessa decisão apelou o Ministério Público. Nesse caso, a apelação do Ministério Público
somente poderá ser conhecida se for interposta na forma adesiva ao recurso interposto pelo segurado, por meio de seu advogado.
não deverá ser conhecida, por falta de legitimidade recursal, porque o segurado está assistido por advogado.
não deverá ser conhecida, por falta de interesse recursal, porque houve transação livremente celebrada e homologada judicialmente.
deverá ser conhecida, porque o Ministério Público tem legitimidade e interesse recursais, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
somente poderá ser conhecida se o segurado, por meio de seu advogado, não recorrer.
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