Sobre recursos é correto afirmar-se:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, entretanto, fica condicionado à anuência do recorrido.
O recurso interposto por um dos litisconsortes não tem condão de aproveitar aos demais.
A insuficiência no valor do preparo não importa em deserção, ainda que o recorrente seja intimado para supri-lo.
Os Estados, o Ministério Público, a União, os Municípios, assim como as respectivas autarquias, não estão dispensados de preparar seus recursos.
O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida, mas somente no que tiver sido objeto do recurso.
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