As recentes reformas da legislação processual civil têm prestigiado a força dos precedentes judiciais na solução dos litígios, característica da doutrina do stare decisis, influente nos países que adotam o sistema da common law. Sobre o tema, de acordo com o que prevê o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
O relator poderá, monocraticamente, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal estadual.
O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Haverá repercussão geral na questão constitucional versada pelo recurso extraordinário sempre que este impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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