Acerca do sistema recursal previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
No recurso de apelação pode-se inovar, inclusive com questões de fato, desde que provada a impossibilidade de suscitação anterior por motivo de força maior.
Quando interposta de sentença que rejeitar, liminarmente, os embargos à execução, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo.
Se o agravante, no prazo de três dias, não requerer a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, este não será admitido, independentemente de arguição pelo agravado.
Em determinadas situações, o relator poderá conhecer do agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial e, monocraticamente, dar provimento ao próprio recurso especial.
Não há previsão, no Código de Processo Civil, para o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação contra sentença que indeferir a petição inicial.
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