Constituem peças obrigatórias do instrumento de agravo as cópias da
decisão agravada, da certidão da intimação da decisão agravada e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
petição inicial, da contestação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e cópia da decisão agravada.
decisão agravada, da certidão da intimação da decisão agravada, da petição inicial e da contestação.
certidão de intimação da decisão agravada, das procurações outorgadas aos advogados das partes e cópia do termo de audiência na qual foram expostas as razões do recurso.
decisão agravada, da certidão da intimação da decisão agravada, da procuração outorgada ao advogado do agravante e do termo de audiência na qual foram expostas as razões do recurso.
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