A sentença A condenou o réu à prestação de alimentos. A sentença B decidiu processo cautelar. E, a sentença C confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro em regra, a apelação será só no efeito devolutivo, quando interposta das sentenças
B e C, apenas.
A e B, apenas.
A, B e C.
A e C, apenas.
A, apenas.
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