A. não pode ser convertido em agravo retido pelo relator, ainda que entenda que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
B. pode ser interposto no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão impugnada, e independe de preparo.
C. é um recurso exclusivo da parte autora, para submeter à superior instância o reexame de decisões interlocutórias.
D. contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser interposto no prazo de cinco dias.
E. não comporta recurso adesivo, mesmo que tenha sido interposto no prazo para a resposta do agravado.