A. São cabíveis quando o acórdão unânime houver reformado a sentença em sentido contrário a outros julgamentos da Câmara.
B. São próprios para que a Câmara julgadora possa redefinir o julgamento não unânime que tenha reformado a sentença em seu mérito.
C. Propiciam aos desembargadores que participaram da turma julgadora do acórdão conhecer de toda a matéria deste constante e, aos demais, a matéria embargada.
D. São incabíveis em face de julgamento, não unânime, que acolhe o pedido rescindendo.