Questão número 441656

Conforme artigo 530 do CPC, o recurso de embargos infringentes é cabível na seguinte hipótese:

  • A. julgamento pelo colegiado, por maioria de votos, que, apreciando recurso de apelação, tenha se decidido pela manutenção de sentença de mérito que julgou procedente o pedido do recorrente.
  • B. julgamento pelo colegiado, por maioria de votos, que, apreciando recurso de apelação, tenha se decidido pela reforma de sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito.
  • C. julgamento pelo colegiado, por maioria de votos, em que se tenha julgado improcedente ação rescisória.
  • D. julgamento pelo colegiado, por maioria de votos, que, apreciando recurso de apelação, tenha se decidido pela manutenção de sentença de mérito, de qualquer conteúdo.
  • E. julgamento pelo colegiado, por maioria de votos, em que se tenha julgado procedente ação rescisória.
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