No recurso extraordinário, o recorrente deverá
- A. demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
- B. comprovar divergência entre o acórdão recorrido com decisão de qualquer Tribunal Superior.
- C. provar iminente dano irreparável ou de difícil reparação, para que seja conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
- D. comprovar contrariedade de dispositivo da Constituição Federal ou divergência entre o acórdão recorrido com decisão do Supremo Tribunal Federal.
- E. demonstrar a existência de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, para que seja admitido na origem e conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.