Acerca dos recursos, julgue os itens subseqüentes. Sendo a decisão favorável em parte a um dos litigantes e em parte ao outro, podem ambos recorrer no prazo comum. Se, porém, um dos litigantes se houver abstido de recorrer no prazo comum, disporá ainda de outra oportunidade, interpondo o recurso adesivo. No entanto, para que o recurso adesivo seja apreciado pelo órgão do julgador, é necessário que também o recurso principal seja conhecido.
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