Considere que, proferida sentença de mérito em determinado processo no qual as duas partes locador e locatário discutiam um pedido de despejo, o sublocatário, no prazo legal, interponha apelação invocando a sua posição de terceiro prejudicado. Em face dessas considerações e tendo em conta a disciplina dos recursos prevista no CPC, assinale a opção correta.
- A. Considerando que o terceiro prejudicado não participou da relação jurídica processual da qual se originou a sentença, o seu prazo para interposição do recurso será contado do primeiro ato de execução da ordem de despejo.
- B. A condição de terceiro prejudicado do apelante confere a este a possibilidade de, em sua peça recursal, alegar fato novo, independentemente da ocorrência, ou não, de motivo de força maior capaz de impedir que as partes originais do processo o tivessem feito antes da sentença.
- C. A condição de terceiro prejudicado do apelante confere a este a possibilidade de, em sua peça recursal, alegar fato novo, independentemente da ocorrência, ou não, de motivo de força maior capaz de impedir que as partes originais do processo o tivessem feito antes da sentença.
- D. Quando trata da possibilidade da interposição de recurso pelo terceiro prejudicado, a lei processual amplia a noção do interesse necessário à configuração dessa posição processual, de modo a abranger até mesmo o interesse simplesmente moral no resultado do processo.
- E. Do mesmo modo que as partes do processo, o terceiro prejudicado somente poderá invocar direito superveniente ou matéria sobre a qual o juiz deva se pronunciar de ofício, sendo vedado invocar o chamado ius novorum.