Considere que, em determinada ação, a decisão de mérito proferida pelo juiz ofendia coisa julgada em outro processo. A decisão em epígrafe também transitou em julgado em março de 2005. Ocorre que o juízo rejeitou a preliminar em que foi suscitada a coisa julgada. Em face dessas considerações, julgue os itens a seguir. No caso considerado, já não é cabível recurso ordinário ou extraordinário contra a decisão que ofendeu a coisa julgada, nem caberá a rescisória, uma vez que esta já foi suscitada e rejeitada no processo.
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