Sobre a resposta do réu no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que
- A. a defesa do réu pode ser feita por reconvenção, contestação, exceção, além das impugnações ao valor da causa e da assistência judiciária gratuita; todas necessariamente realizadas em petições distintas.
- B. não é possível cumular na defesa do réu matérias de reconvenção, contestação e exceção com as impugnações ao valor da causa e da assistência judiciária gratuita.
- C. o réu, na contestação que alegue ilegitimidade passiva, deve indicar o sujeito passivo da relação jurídica, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar prejuízos do autor decorrentes da falta de indicação.
- D. o réu, na contestação que alegue ilegitimidade passiva, deve apresentar exclusivamente matéria de sua própria defesa, não podendo indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, mesmo que sobre ele tenha conhecimento.