A lei processual brasileira admite que, na hipótese de reconvenção, frente a uma respectiva situação de fato, o juiz tome a seguinte atitude:
fixe o prazo de 10 dias para contestação
suspenda a reconvenção até julgamento definitivo da ação principal
prossiga com a reconvenção no caso de desistência da ação principal
encaminhe os autos ao Tribunal para julgamento prévio do pedido de reconvenção
admita a reconvenção do réu em face do autor, em caso de demanda em nome de outrem na ação principal
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