Oferecida a reconvenção,
a extinção, por carência, da ação principal, impedirá o seu prosseguimento.
o autor será pessoalmente citado para contestá-la no prazo de dez dias.
a eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento.
será formado novo processo, que correrá em apenso ao principal, mas de forma independente e autônoma.
serão proferidas sentenças diferentes, uma no processo principal e outra no processo da reconvenção.
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