A respeito da resposta do réu, é correto afirmar:
Se a ação for julgada extinta, ficará obstado o prosseguimento da reconvenção, devendo o réu valer-se de ação própria.
Quando forem vários os réus e o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
A regra quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos aplica-se ao curador especial.
Presumem-se verdadeiros os fatos não precisamente impugnados, mesmo que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
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