Em sede de defesa do réu, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor e não impugnados. Tal assertiva não se aplica quando a petição estiver na seguinte condição:
apontada convenção de arbitragem
argüida a ocorrência de decadência
caracterizada com defeito de representação
instruída sem caução que a lei exija como preliminar
desacompanhada do instrumento público que a lei considere da substância do ato
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